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Re:União estável é casamento?

Maria das Graças | 26/07/2014

Sou frequentadora de uma Igreja Batista, gostaria de saber, se a Igreja pode se recusar em aceitar a certidão de união estável, como casamento.

Re:União estável é casamento?

Bereano | 26/02/2011

Muito obrigado Sr. Tiburcio pela explicação. Mas a minha pergunta é no sentido de saber ou questionar os lideres batistas quanto a legalidade eclesiástica deste modelo de "casamento", que ao meu ver não passa de mais um jeitinho brasileiro. Pergunto porque sempre vi nos batistas um compromisso fiel para com a palavra e sempre nortei minha vida nos entendimentos desta denominação, queira Deus que sempre tenham pessoas q não se calem diante do q é ético e moral. "O QUE ME PREOCUPA NÃO É O BARULHO DOS MAUS, MAS O SILÊNCIO DOS BONS." MARTIN L. KING. Parabéns pelo site, ficou muito bom.

Re:União estável é casamento?

Tiburcio | 24/02/2011

Muito interessante.
a Lei 9.278/96, estabelecendo os parâmetros para que a união possa ser entendida como entidade familiar, veio substanciar a legislação então vigente, regulamentando a disposição constitucional.

para que a união seja alçada à condição de entidade familiar, portanto, valorizada e em várias situações equiparada ao casamento, são exigidos o atendimento de quatro requisitos fundamentais: que a convivência seja duradoura, seja pública, seja contínua, e finalmente, que a união tenha o objetivo de constituir família.

A exigência para que a convivência seja duradoura tem a finalidade de não deixar dúvida quanto aos relacionamentos eventuais, de curta duração e que não estão protegidos pela Lei.

A falta de publicidade do relacionamento, por outro lado, conduz a convicção de que se trata de aventura furtiva, em que ambos sabem não ter consistência e que não pode, por conseqüência, ensejar uma esperança de compromisso. Mas, o relacionamento público, sem subterfúgios indica pelo menos a intenção de um relacionamento mais sério.

Este relacionamento também deve ser contínuo, caso contrário não produzirá os efeitos jurídicos da Lei. Os relacionamentos que têm certa duração e depois se desfazem, mais adiante retornam e novamente se desfazem, não oferecem segurança para que a Lei os posicione em condições de equiparação ao casamento. Ora, se o relacionamento já não tem consistência no início não é possível emprestar-lhe o valor só atribuído aos relacionamentos duráveis.

É de especial importância, e por isso mereceu referência explicita, que a convivência tenha como objetivo a constituição de família. Família no sentido legal não exige filhos, estes serão conseqüência, se advierem.

A exigência de que haja o objetivo de constituir família destina-se a excluir os relacionamentos ainda que embora duradouros, públicos e contínuos, possam ser mantidos por pessoas em busca apenas do desfrute recíproco, sem envolvimento moral de real profundidade.

Este tipo de situação não é tal raro como possa parecer. As vezes uma mulher mais velha resolve manter um romance com um jovem, sem ocultar da sociedade este relacionamento, contudo, sem que qualquer deles tenha a pretensão de formar uma família. Sempre fica embutido nessa relação, embora duradoura, que ambos se encontram livres para novos relacionamentos e que o elo sentimental pode ser rompido a qualquer momento.

da mesma forma existem relacionamentos de homens mais idosos que assumem uma postura pública de envolvimento, com uma mulher jovem e bonita, mais com o fito de exibição e auto-afirmação que propriamente para admiti-la no seu íntimo como uma verdadeira companheira.

A Lei, sabiamente, trouxe efetiva garantia e tranqüilidade para os relacionamentos, que, no fundo, tenham todos os ingredientes para no futuro se converterem em casamento. Exclui, da mesma forma, quaisquer benefícios especiais para os relacionamentos desprovidos destas qualidades inerentes à formação de uma sólida base familiar.

Lei 9.278/96 - art. 1º - É reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família.



União estável é casamento?

Beriano | 20/02/2011

Qual a posição da associação batista do litoral quanto a União Estavel, a igreja aceita como casamento?

Parabéns

ELOI JOÃO RUPOLO | 19/02/2011

Graça e paz meus irmãos em Cristo Jesus.

Quero parabenizar e agradecer aos amados irmãos pela iniciativa e que agora poderemos estarmos interligados, onde poderemos estar ciente de todas as programações das igrejas e congregações do litoral.

Re:Parabéns

Claudiney | 10/02/2011

Valeu companheiro
Abraços

Pr. Claudiney

Parabéns

Pr Reinaldo | 09/02/2011

Valeu a iniciativa, pois ficou muito bom o site, simples e objetivo.

Abraços,

Pr Reinaldo
+++

novo site

Pr.Ramão | 08/11/2010

Conhece o site da sibguaratuba? é: www.sibguaratuba,com.br
Abraços!

Re:PARABÉNS

Claudiney | 25/06/2010

Valeu Ed Carlos
Que Deus continue te abençoando.
Abraços

Pr. Claudiney

PARABÉNS

ED CARLOS SILVA | 24/06/2010

Quero parabenizar esta iniciativa, agora, podemos acompanhar a maioria das igrejas do litoral via web e acompanhar o calendário anual. Não ficaremos mais perdidos e muitas vezes não participando das programações, por desconhecer o calendário..rsrs

Parabéns a todos que estão participando desta iniciativa (projeto) e pastores.

At.
Ed Carlos

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